STF: Dino determina bloqueio de R$ 119,2 milhões do presidente do PL Valdemar Costa Neto, ruim para Flávio Bolsonaro

Por Carlinhos DJ, jornalista editor do imprensa livre há 34 anos
Da redação sucursal do imprensa livre em Brasília
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio de R$ 119,2 milhões em bens do ex-deputado e atual presidente nacional do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto.
A decisão atende a um pedido da Polícia Federal (PF) no âmbito das investigações oriundas da Operação Transparência, que apura um suposto esquema de direcionamento e desvio de emendas parlamentares.
A suspeita central é de que Valdemar Costa Neto operava um "arranjo decisório paralelo" dentro da Câmara dos Deputados para controlar verbas públicas, mesmo sem exercer mandato parlamentar.
Mensagens e planilhas apreendidas pela PF no celular de servidores (como Mariângela Fialek, ex-assessora da Câmara) indicam que o dirigente do PL tinha autonomia para destinar recursos federais conforme seus interesses políticos e particulares.
De acordo com os investigadores, outros deputados eram formalmente registrados como os autores das emendas para dar uma aparência de legalidade ao processo, ocultando o fato de que a decisão final partia de Valdemar.
A PF afirma que o montante sob suspeita chega a R$ 119,2 milhões, dos quais cerca de R$ 104 milhões já teriam sido efetivamente pagos.
O caso é investigado sob a tipificação de crime de peculato (desvio de dinheiro público).
Além do bloqueio patrimonial para garantir o ressarcimento aos cofres públicos caso as irregularidades sejam comprovadas, o ministro do STF ordenou:
Suspensão imediata da execução de todas as 21 emendas parlamentares apontadas pela PF (independentemente de estarem na fase de empenho, liquidação ou pagamento).
O Prazo é de 10 dias para que a Câmara dos Deputados (atualmente sob a presidência do deputado Hugo Motta) envie toda a documentação interna relacionada à tramitação dessas verbas.
Notificação aos municípios beneficiados pela Advocacia-Geral da União (AGU) para que tomem ciência do congelamento dos repasses.
Em seu despacho, Flávio Dino ponderou que ainda é cedo para afirmar de forma definitiva se houve apropriação indevida dos valores por parte dos envolvidos, mas destacou que as medidas preventivas são juridicamente necessárias para assegurar a proteção do patrimônio público enquanto o mérito é julgado.
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