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STF decide que piso nacional deve ser pago a professores temporários, antes da decisão, somente os efetivos tinham o direito garantido

STF decide que piso nacional deve ser pago a professores temporários, antes da decisão, somente os efetivos tinham o direito garantido

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Da redação sucursal do imprensa livre em Brasília

Com informações da AGB

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (16) que professores temporários da rede pública de estados e municípios têm direito ao pagamento do piso salarial nacional do magistério público, atualmente em R$ 5.130,63. 

 

Com a decisão, a Corte reconheceu que professores temporários e efetivos da rede pública devem receber o piso. Antes da decisão, somente os efetivos tinham o direito garantido. 

 

A decisão foi motivada por um recurso protocolado por uma professora temporária de Pernambuco que recorreu à Justiça para que fosse reconhecido o direito ao recebimento do piso.

 

De acordo com o processo, ela recebia cerca de R$ 1,4 mil para cumprir uma carga horária de 150 horas mensais. 

 

O pagamento do piso salarial nacional para os profissionais do magistério da educação básica pública está previsto na Constituição e foi regulamentado pela Lei 11.738 de 2008.

 

O piso é atualizado anualmente pelo Ministério da Educação. 

 

Para 2026, o valor foi fixado em R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais.

 

Professores que têm jornadas maiores devem receber de forma proporcional ao piso estabelecido.

 

Apesar de estar previsto na Constituição, o piso não é pago por todos os estados e municípios tanto para professores efetivos quanto para temporários.

 

Os entes alegam que não têm recursos suficientes para o pagamento integral.

 

Contudo, parte do pagamento é garantido por verbas federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

 

Cabe os estados e municípios fazer o complemento financeiro. 

Votos

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, defendeu o pagamento do piso aos temporários e reforçou que o benefício também é devido aos efetivos. 

 

Para o relator, estados e municípios usam subterfúgios para contratar professores temporários. 

 

“Pouco importa a região, isso se tornou um costume de gestão para diminuir os custos, mas não levando em conta a primeira necessidade na educação, que é investir nos professores", afirmou. 

 

O entendimento foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin. 

Professores 

Durante o julgamento, a advogada Mádila Barros, representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT), citou dados do Censo Escolar que mostram que cerca de 42% dos professores de escolas públicas do país são temporários.

 

Além disso, o levantamento demonstra que uma em cada três prefeituras não pagam o piso salarial para os efetivos.

 

Na avaliação da advogada, a falta de pagamento do piso impacta principalmente na vida das mulheres, que convivem com dupla jornada de trabalho em casa e na escola.

 

"Essa força majoritária feminina tem sido vista pelo estado como mão de obra mais barata.

 

Elas são contratadas temporariamente, sem direitos assegurados aos efetivos, como plano de carreira, 13° salário e férias com um terço constitucional”, afirmou.

 

Eduardo Ferreira, representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), afirmou que a qualidade de ensino necessita da valorização dos profissionais da educação.

 

Na avaliação do advogado, o salário dos professores está vinculado à proficiência dos estudantes.

 

"O estado, não só de Pernambuco, mas vários outros, contratam professores temporários, ano após ano, em percentual muito acima daquele tolerável pela educação", comentou. 

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