NO ES: CNJ determina afastamento de desembargadora que utilizou termos desrespeitosos contra juízes de primeira instância e OAB-ES
Por Carlinhos DJ, jornalista editor do imprensa livre há 34 anos
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento cautelar imediato da desembargadora Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17), no Espírito Santo.
A decisão foi tomada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, após um episódio ocorrido durante uma sessão administrativa do tribunal pleno.
Durante a sessão que discutia um projeto de reestruturação administrativa do tribunal, a magistrada subiu o tom de voz e utilizou termos considerados desrespeitosos ("deboche e excessos verbais") contra juízes de primeira instância e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES):
A desembargadora afirmou aos berros que a primeira instância "não está fazendo nada" e está "cheia de servidor", enquanto o segundo grau produz "loucamente".
Ataques à OAB:
Ela questionou agressivamente a presença e a atuação da seccional capixaba da Ordem no debate, classificando a intervenção da entidade como "ridícula".
Em suas declarações, afirmou que os magistrados de segundo grau trabalham "feito uns animais" e criticou a postura contrária da advocacia em relação à mudança de servidores.
O CNJ avaliou que a permanência da magistrada representava um risco contínuo de novos episódios de assédio verbal e desestabilização institucional.
As sanções imediatas incluem:
Afastamento cautelar com suspensão de todas as suas funções judiciais e administrativas.
Bloqueio de acesso com proibição de entrar nas dependências físicas do TRT-17.
Corte de sistema e suspensão das credenciais de acesso aos sistemas internos do tribunal.
Restrição financeira ficou mantidos apenas os vencimentos básicos regulamentares, com o corte de vantagens eventuais ("penduricalhos"), até a decisão final do plenário do Conselho.
O TRT-17 e a OAB-ES se manifestaram publicamente após o ocorrido, reforçando a importância do respeito mútuo e do diálogo interinstitucional.
Um processo administrativo disciplinar foi aberto para apurar a conduta da desembargadora.
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