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NO ES: CNJ determina afastamento de desembargadora que utilizou termos desrespeitosos contra juízes de primeira instância e OAB-ES

NO ES: CNJ determina afastamento de desembargadora que utilizou termos desrespeitosos contra juízes de primeira instância e OAB-ES

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Por Carlinhos DJ, jornalista editor do imprensa livre há 34 anos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento cautelar imediato da desembargadora Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17), no Espírito Santo.
 

A decisão foi tomada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, após um episódio ocorrido durante uma sessão administrativa do tribunal pleno.
 


Durante a sessão que discutia um projeto de reestruturação administrativa do tribunal, a magistrada subiu o tom de voz e utilizou termos considerados desrespeitosos ("deboche e excessos verbais") contra juízes de primeira instância e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES):

 

 

A desembargadora afirmou aos berros que a primeira instância "não está fazendo nada" e está "cheia de servidor", enquanto o segundo grau produz "loucamente".

 

Ataques à OAB:

 

Ela questionou agressivamente a presença e a atuação da seccional capixaba da Ordem no debate, classificando a intervenção da entidade como "ridícula".
 

Em suas declarações, afirmou que os magistrados de segundo grau trabalham "feito uns animais" e criticou a postura contrária da advocacia em relação à mudança de servidores.

 

O CNJ avaliou que a permanência da magistrada representava um risco contínuo de novos episódios de assédio verbal e desestabilização institucional.

 

As sanções imediatas incluem:
 

Afastamento cautelar com suspensão de todas as suas funções judiciais e administrativas.
 

Bloqueio de acesso com proibição de entrar nas dependências físicas do TRT-17.

 

Corte de sistema e suspensão das credenciais de acesso aos sistemas internos do tribunal.
 

Restrição financeira ficou mantidos apenas os vencimentos básicos regulamentares, com o corte de vantagens eventuais ("penduricalhos"), até a decisão final do plenário do Conselho.
 

O TRT-17 e a OAB-ES se manifestaram publicamente após o ocorrido, reforçando a importância do respeito mútuo e do diálogo interinstitucional.

 

Um processo administrativo disciplinar foi aberto para apurar a conduta da desembargadora.

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