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Contas do ex-prefeito Edson Magalhães: ``Se o Tribunal de Contas reprovou porque tem que passar pela Câmara?´´, entenda porque

Contas do ex-prefeito Edson Magalhães: ``Se o Tribunal de Contas reprovou porque tem que passar pela Câmara?´´, entenda porque

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Por Carlinhos DJ, jornalista editor do imprensalivre desde 1993

Para entender como é possível que a Câmara Municipal aprove contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES), é necessário esclarecer os papéis institucionais e o processo legal:

O TCE é um órgão técnico e independente, responsável por fiscalizar a legalidade, legitimidade e economicidade das contas públicas.

Sua função é emitir pareceres sobre a gestão dos recursos pelos administradores (como prefeitos).

A reprovação das contas pelo TCE indica que, em sua análise técnica, foram identificadas irregularidades (como gastos não comprovados, desvios ou inconformidades legais).

Isso gera um alerta formal e pode levar a sanções administrativas ou judiciais.

Cabe aos vereadores, como representantes do povo, apreciar e votar as contas do prefeito com base no parecer do TCE e em outros elementos (como defesa do gestor, contexto político ou pressões locais).

A decisão final sobre a aprovação ou rejeição das contas é competência exclusiva da Câmara, conforme o artigo 31 da Constituição Federal.

Ou seja, o parecer do TCE é consultivo, não vinculante.

Mesmo que o Tribunal reprove, a Câmara pode, por maioria de votos, aprovar as contas.

A Constituição garante aos vereadores a prerrogativa de julgar as contas do Executivo municipal, mesmo que discordem do TCE.

Isso reflete a separação de poderes e a soberania das decisões políticas locais.

A aprovação pode ocorrer por alianças partidárias, pressão popular, ou falta de consenso técnico entre os vereadores sobre as irregularidades apontadas.

O ex-prefeito pode apresentar argumentos ou documentos adicionais à Câmara para contestar o parecer do TCE, influenciando a decisão dos vereadores.

Se as contas forem aprovadas pelos vereadores, encerra-se o processo administrativo no âmbito municipal.

Porém:
 

O TCE pode encaminhar o caso ao Ministério Público ou à Justiça se entender que há indícios de crime (como improbidade administrativa ou desvio de verba).
 

A decisão da Câmara não impede ações judiciais futuras, pois o Judiciário pode revisar o caso com base nas provas técnicas do TCE.

A reprovação pelo TCE já gera reflexos políticos para o ex-prefeito, como inelegibilidade (se aplicável) ou danos à reputação.

A Câmara Municipal de Guarapari pode aprovar contas reprovadas pelo TCE porque tem a última palavra no processo administrativo, embora o TCE mantenha a função de alertar sobre irregularidades.

Essa dualidade existe para equilibrar o controle técnico com a autonomia política dos representantes eleitos.

No entanto, a aprovação não anula possíveis responsabilizações posteriores na esfera judicial.

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